Escola sem partido, um atentado a liberdade

“A pedagogia do oprimido, que busca a restauração da intersubjetividade, se apresenta como pedagogia do Homem. Somente ela, que se anima de generosidade autêntica, humanista e não “humanitarista”, pode alcançar este objetivo. Pelo contrário, a pedagogia que, partindo dos interesses egoístas dos opressores, egoísmo camuflado de falsa generosidade, faz dos oprimidos objetos de seu humanitarismo, mantém e encarna a própria opressão. É instrumento de desumanização.”

Paulo Freire in Pedagogia do Oprimido

É impossível iniciar a discussão sobre Escola Sem Partido sem antes dedicar algum tempo a compreensão das propostas educativas do filosofo, pedagogo e revolucionário Paulo Freire. Não me limitarei, porém, a apenas discutir este tema mais que polemico da atualidade, quero trazer a luz a educação libertadora – esta sim uma verdadeira e correta proposta de educação.  
Como defendeu em suas obras, Paulo Freire deixou claro que a educação deve ser a base da libertação do homem, é através dela que o homem vai poder se compreender como homem e entender as relações de seu meio percebendo a dicotomia oprimido-opressor. E como se dá a educação libertadora? Segundo tal, a educação libertadora se dá através do dialogo, de um processo mútuo de aprendizagem em que as diferenças são respeitadas e o ensino deve ocorrer de forma mútua entre educador e educando, os quais alternam nas posições. Também se terá uma construção dialógica do currículo de forma que as realidades culturais e sociais sejam relevantes para o processo de aprendizagem.
Estando esclarecida a educação como forma de liberdade – proposta pedagógica já adotada por diversas universidades estadunidenses, europeias e canadenses, todavia renegada pelo Brasil –, passo então as criticas a Escola Sem Partido. Primeiramente, é uma proposta da famosíssima bancada BBB (Bala, boi e bíblia), perdoar-me-ão os que se sentem representados por tais, mas essa bancada é lesiva a democracia e disso já tempos certeza, raramente apresentam uma proposta com verdadeira credibilidade e que colaborará para o futuro do país e mais uma vez conservam esse estigma na sua representação. Esta proposta foi apresentada pelo pastor e senador Magno Malta – conhecido do STF e da mídia nacional por certo escândalo há alguns anos – ao Congresso Nacional, em várias outras instâncias do legislativo, não obstante, já vem sendo debatida. O Projeto de Lei do Senado 193/2016 pode ser resumido como uma mordaça ao professor. É um projeto muito coerente a ditaturas e a governos golpistas. Só de imaginar que agora o Rodrigo Maia, apoiador do projeto (vide o Roda Viva de 18/07/17 – p.s. elogiou a presidência do Cunha), está na presidência da Câmara Federal e controla a ordem de pautas e o Mendonça Filho (Bancada BBB) é ministro da educação sinto medo que uma proposta tão temerária quanto o presidente das mesóclises seja aprovada.
Depois de boas considerações iniciais, quero separar em tópicos as minhas criticas e criticas de grandes especialistas na questão para cada um dos artigos do projeto. Então o faço... em alguns argumentos trarei pedaços do projeto.

Imagem da Web
1)      Art. 2º. A educação nacional atenderá aos seguintes princípios:
I - neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado;
III - liberdade de aprender e de ensinar;
IV - liberdade de consciência e de crença;
Duas coisas me causam muito interesse nesse artigo, o uso tão desperdiçado da palavra liberdade e o inciso primeiro.  A casta dos opressores tem um delírio quase olímpico em usar a palavra liberdade e tentar nos fazer acreditar que temos total domínio sobre nossas escolhas. Façam-me rir, senhores congressistas, o uso da palavra liberdade é vitupério por parte de vossas excelências, liberdade consiste em conhecer a si mesmo e sua realidade tendo o domínio de escolhas e decidir o próprio destino... Apenas educação libertadora como propôs o Freire pode usar com beleza, maestria e afinidade a palavra liberdade, de resto é uma proposta vaga e talvez populista para perpetuação do domínio dos opressores. Agora, quanto ao inciso primeiro, ele é dual, mostra a contradição dos nossos parlamentares. Que laicidade podem propor se templos religiosos no nosso país são livres de impostos... foi concedido a lideres religiosos passaporte diplomático e em várias instâncias leis que privilegiam igrejas são aprovadas.
2) Parágrafo único. O Poder Público não se imiscuirá na opção sexual dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer, precipitar ou direcionar o natural amadurecimento e desenvolvimento de sua personalidade, em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, a aplicação dos postulados da teoria ou ideologia de gênero.
O artigo 2 se finda no bom jeito século 19. Não cabe aqui nem criticas, o parágrafo já se critica por si só. Ele impede ao educador e a escola de tratarem de ideologias de gênero, de respeito ao diferente e traz raízes preconceituosas que até hoje são lamentavelmente a base negra da nossa cultura. É uma verdadeira expressão de opressão, visto que impede o diálogo e cala ambas as partes. Simplesmente lamentável.
3) Art. 3º. As instituições de educação básica afixarão nas salas de aula e nas salas dos professores cartazes com o conteúdo previsto no anexo desta Lei, com, no mínimo, 90 centímetros de altura por 70 centímetros de largura, e fonte com tamanho compatível com as dimensões adotadas.
Estou imaginando cartazes com a imagem do Rodrigo Constantino, com um tratamento bem década de 1970, do mesmo marqueteiro do senhor presidente interino.
O cartaz por si é uma afronta, vai está sempre lembrando o professor da mordaça e colocando alunos e professores em guerra, algum clima bem próximo da ditadura militar. Com certeza terá uma frase assim: Cuidado! Se falar Marx você será delatado.
4) Art. 5º. No exercício de suas funções, o professor:
I - não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias;
O professor não terá direito a opinião e se falar cadeia nele em outras palavras. Isso é um desrespeito à própria Constituição Federal. Ignora-se o direito do professor de como qualquer cidadão possuir sua opinião e livremente dá-la. Esse inciso é a verdadeira herança de 1964. Muitos executivos vetaram por essas características inconstitucionais da proposta.
5) Liberdade de ensinar – assegurada pelo art. 206, II, da Constituição Federal – não se confunde com a liberdade de expressão. Não existe liberdade de expressão no exercício estrito da atividade docente, sob pena de ser anulada a liberdade de consciência e de crença dos estudantes, que formam, em sala de aula, uma audiência cativa;
Bem-vinda ditadura! Salve os generais de 1964! Salve a queda da democracia! Essa é a quarta justificativa do PLS. Fala por si. O legislador chegou à conclusão de que o docente não tem o direito da LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Deplorável, senhores. Isso é um atentado a própria noção de ridículo, as bases do Estado Democrático de Direito, ao ideal de nação e maior ainda a concepção livre de educação. Esta justifica por si só já é o bastante para se finalizar as opiniões e decretar a opressão que o projeto carrega.
6) Como disse o filósofo Leandro Karnal em entrevista na Roda Viva: “escola sem partido é uma asneira sem tamanho”. Não há como se compactuar com um projeto que simplesmente reforça a escola bancária e que não permite a evolução do nosso sistema para a educação libertária. Como sempre as elites se valem dos mitos para coibir a expressão das massas e corroborar a desigualdade no nosso ensino.

Deixo no fim desse artigo alguns links para maior embasamento jurídico da proposta e claro o link para sua leitura na íntegra. Doravante, senhores leitores, devemos lutar para que esse projeto de conservadorismo burro não avance e não torne nossos professores escravos do sistema e homens e mulheres silenciados. Fica em mim o sonho que até o fim de minha vida veja a educação libertadora implantada e que vença sempre o diálogo e a democracia. Em suma, fora Temer.

Artigos referência:

Consulta pública e texto na íntegra:


Josué da Silva Brito

Escritor, paracatuense, acadêmico de medicina e militante dos direitos humanos. Tem seis livros publicados.
Escreve ao Ad Substantiam semanalmente aos sábados.
Contato: josuedasilvabrito1998@gmail.com

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